Omni S/A Credito Financiamento E Investimento x Bruna De Souza
Número do Processo:
1011012-77.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1011012-77.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão - alienação fiduciária, na qual requer o autor o deferimento da liminar para busca e apreensão do veículo objeto da lide, bem como a citação da ré para purgar a mora no prazo previsto na Lei especial. Observo que o feito nº 1003905-79.2025.8.26.0564 tem por objeto a rescisão do mesmo contrato desta lide, assim, a decisão de fls. 70 trouxe o entendimento legislativo previsto no Código de Processo Civil , no § 3º de seu artigo 55, a fim de que sejam reunidos os processos para julgamento conjunto para que não gerem risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente. Bem por isso que, com fundamento no artigo 54 c.c. 55 do Código de Processo Civil, declaro a conexão da presente demanda com a anterior de nº 1003905-79.2025.8.26.0564, para julgamento conjunto das causas. Procedam-se as anotações devidas, certificando-se naqueles autos. No mais, cite-se a ré. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1011012-77.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Desta forma, reconheço a incompetência deste Juízo, pelo que determino a remessa destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, com nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe e procedimentos de estilo. Tendo em conta a existência de pedido liminar, cumpra-se com urgência, após a publicação desta decisão, independentemente de preclusão desta decisão. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)