Thalita Martinelli Santos x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1011036-97.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOADV: Thiago Ferreira Sa (OAB 259950/SP) Processo 1011036-97.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Thalita Martinelli Santos - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido para tramite da presente ação em segredo de Justiça, ausentes os requisitos legais autorizadores. Eventuais documentos que tenham dados sigilosos deverão ser cadastrados sob sigilo, funcionalidade permitida pelo sistema Saj. Para concessão da tutela de urgência (item 9, fls. 19) o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Eventual apuração criminal de fraude societária com participação de agentes do banco exequente demanda apuração e, uma vez comprovada, concede à parte lesada o direito de ressarcimento em ação própria. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência pela ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia nos autos principais. Intime(m)-se o(a/s) exequente(s), doravante embargado(a/s), para manifestar(em)-se no prazo de quinze dias, como estabelece o artigo 920 do mesmo diploma legal. Intime-se.