Luiz Barbosa x Espólio De Salatiel Anderson Barbosa
Número do Processo:
1011109-04.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011109-04.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Barbosa - Espólio de Salatiel Anderson Barbosa - Ante o exposto, reconheço a prejudicialidade externa e determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado da ação de consignação em pagamento nº 1001635-05.2023.8.26.0095, em curso perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Brotas. Comunique-se ao Juízo de Brotas, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, cabendo à parte autora providenciar a impressão e remessa da presente ao Juízo respectivo, comprovando-se nos autos. Durante o período de suspensão, ficam as partes instadas a diligenciar para eventual composição amigável da controvérsia, segundo os parâmetros acima estabelecidos, devendo comunicar a este Juízo, no prazo de noventa dias, o resultado das tratativas empreendidas. Sem prejuízo do acompanhamento pela serventia, as partes, se assim desejarem, poderão se manifestar também sobre o resultado daquele julgamento, especialmente quanto a eventual composição amigável. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP)