Alberto Carvalho Lourenço x Marcio Cleber Sia
Número do Processo:
1011134-18.2021.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011134-18.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Alberto Carvalho Lourenço - Marcio Cleber Sia - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Alberto Carvalho Lourenço moveu em face de Marcio Cleber Sia. Determino o cancelamento de todas as averbações de penhora incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula Nº 112.667 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos valores depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número da conta, bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular. Por conseguinte, após transcurso do prazo de dois dias úteis estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se o respectivo ofício para transferência ou guia de levantamento, conforme o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Publique-se e intime-se. - ADV: APARECIDO THEODORO DE CARVALHO (OAB 65888/SP), ALEX NIURI SILVEIRA SILVA (OAB 271869/SP), PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 363287/SP)