Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda x Loma Ambiental Indústria E Comércio Eireli
Número do Processo:
1011134-75.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos. Fls. 207/247: os autos já encontram-se suspensos em relação a executada Loma, conforme decisão de fls. 200, prosseguindo somente em relação as executadas Débora e Plast Reis. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos. Fls. 207/247: os autos já encontram-se suspensos em relação a executada Loma, conforme decisão de fls. 200, prosseguindo somente em relação as executadas Débora e Plast Reis. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos. Fls. 207/247: os autos já encontram-se suspensos em relação a executada Loma, conforme decisão de fls. 200, prosseguindo somente em relação as executadas Débora e Plast Reis. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos. Fls. 207/247: os autos já encontram-se suspensos em relação a executada Loma, conforme decisão de fls. 200, prosseguindo somente em relação as executadas Débora e Plast Reis. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos. Fls. 207/247: os autos já encontram-se suspensos em relação a executada Loma, conforme decisão de fls. 200, prosseguindo somente em relação as executadas Débora e Plast Reis. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos, Fls. 202: providencie a serventia a expedição da certidão de habilitação de crédito (fls. 182) constando o valor da condenação conforme sentença proferida às fls. 188/192, mencionando o modo de aplicação da correção monetária e incidência de juros. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000848-73.2024.8.26.0019, da Egrégia 1ª Vara Cível desta Comarca de Americana/SP, sobre os valores a que tem direito o executado Plast Reis Termoplásticos Eireli, para garantia do débito executado nesta ação, no valor de R$ 26.343,59 (Dezembro/2024). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de penhora. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Int. - ADV: JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1011134-75.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Promocred Factoring Fomento Comercial Ltda - Loma Ambiental Indústria e Comércio Eireli e outros - Vistos. Fls. 168/169: no que tange o pedido efetuado pela executada Loma Ambiental, o pedido de suspensão deste cumprimento de sentença comporta acolhimento, considerando que houve o recebimento do pedido de recuperação extrajudicial efetuado pela executada nos autos do processo 1000020-08.2025.8.26.0354 (fls. 170/173). Diante do exposto, determino a suspensão deste feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em relação a executada Loma Ambiental. Providencie a serventia as anotações no sistema informatizado, prosseguindo o feito em relação às executadas Débora e Plast Reis. Fls. 179/186: com relação às intimações das executadas Débora e Plast Reis, analisando os autos, verifica-se que as cartas de intimações de fls. 162/163 foram expedidas ao mesmo endereço em que citadas as executadas às fls. 139 e 144, portanto, consideram-se válidas as intimações de fls. 166/167, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. O decurso do prazo deverá ser contado da data da juntada aos autos dos avisos de recebimento de fls. 166/167. Certifique a serventia. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos efetuados pela exequente às fls. 179/183. Int. - ADV: JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), SANDRA LUCIA BEVEVINO (OAB 372457/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP)