Processo nº 10111455220258260554
Número do Processo:
1011145-52.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1011145-52.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.S.S. - "Comprove a parte autora, no prazo de 5 dias, o pagamento da diligência do oficial de justiça para efetivação da ordem de citação ainda pendente. Obs.: "O formulário para pagamento está disponível em https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. Valores (Capital e Interior):- Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs por diligência;- Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP por diligência;- Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs por diligência, para complementar a diferença." - ADV: DENISE JANKOVIC ALVES (OAB 531673/SP)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1011145-52.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.S.S. - Fls. 29: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. - ADV: DENISE JANKOVIC ALVES (OAB 531673/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1011145-52.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.S.S. - I- Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 3º, §3º). II- Informada pelo CEJUSC a data designada para realização da audiência, CITE-SE o réu para: A) Comparecer à audiência de tentativa de conciliação, podendo estar acompanhado de advogado ou defensor público (CPC, art. 250, IV), B) Contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação caso não ocorra acordo, sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, art. 344). III- Fls. 25/26: Anote-se a renúncia de uma das advogadas da parte autora, procedendo-se a sua exclusão dos autos. Observo que a parte autora segue representada pela Dra. Aliadne Aparecida Cassiano, conforme procuração juntada aos autos (fls. 14). Assim, providencie a serventia a inclusão da advogada no cadastro do processo. Cópia desta decisão servirá também como MANDADO, desde que acompanhada de contrafé. Concedo os benefícios do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: ALANI LOURIVAL DE OLIVEIRA (OAB 468957/SP)