Joviniano Pereira Da Silva Filho x Bradesco Saúde S.A - Operadora De Planos De Saúde
Número do Processo:
1011149-65.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rogelio Altamiro Ambar Rocha (OAB 218150/SP) Processo 1011149-65.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joviniano Pereira da Silva Filho - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rogelio Altamiro Ambar Rocha (OAB 218150/SP) Processo 1011149-65.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joviniano Pereira da Silva Filho - Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se.