Jd Gestão Consultoria De Imóveis Ltda x Elisangela Osvaldo
Número do Processo:
1011192-94.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011192-94.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jd Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Elisangela Osvaldo - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente pretende a alienação do veículo Fiat Panorama, placa IHI1H07, Ano 1982/1982 de propriedade da executada, Elisangela Osvaldo, CPF 192.499.798-35, penhorado a fls. 146, mantenho a penhora do veículo e defiro a alienação do bem com a realização de leilão. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para informar o local ondeseencontraoveículo, sob pena de virapraticar ato atentatórioàdignidade da Justiça, com incidência de multa de até 20% do valor da causa (Art. 77, IV do CPC). Após, recolhidas as despesas de condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação e avaliação para que o oficial de justiça constate que o veículo penhorado, Fiat Panorama, placa IHI1H07, Ano 1982/1982 encontra-se em posse da executada, bem como descreva o estado de uso e conservação do bem tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Para o cumprimento da diligência, em caso de estrita necessidade, fica autorizado requisição de reforço policial e arrombamento. Após o cumprimento desta decisão, tornem conclusos para designação do leilão. Intime-se. - ADV: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP)