Thais Cristina De Paula Dias Garcia x Igreja Viva De Jesus
Número do Processo:
1011234-50.2024.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1011234-50.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Thais Cristina de Paula Dias Garcia - Apelado: Igreja Viva de Jesus - Vistos. O art.5º, LXXIV da Constituição Federal dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa, de modo que deve ser complementada por prova robusta indicando a pobreza jurídica alegada. Conforme o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator a análise do requerimento de gratuidade. Dito isso, antes de indeferir o benefício, faculto à parte recorrente a demonstração de sua necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte em 5 dias:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge ou companheiro;b) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, bem como de sua movimentação bancária referente aos últimos três meses, e de eventual cônjuge ou companheiro, com certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (na página Registrato no site do Bacen). Caso contrário, recolha o preparo recursal no mesmo prazo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Ingrid Torres Fávaro (OAB: 410781/SP) - Andressa Aldrem de Oliveira Martins (OAB: 185446/SP) - 5º andar
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1011234-50.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Thais Cristina de Paula Dias Garcia - Apelado: Igreja Viva de Jesus - Vistos. O art.5º, LXXIV da Constituição Federal dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa, de modo que deve ser complementada por prova robusta indicando a pobreza jurídica alegada. Conforme o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator a análise do requerimento de gratuidade. Dito isso, antes de indeferir o benefício, faculto à parte recorrente a demonstração de sua necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte em 5 dias:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge ou companheiro;b) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, bem como de sua movimentação bancária referente aos últimos três meses, e de eventual cônjuge ou companheiro, com certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (na página Registrato no site do Bacen). Caso contrário, recolha o preparo recursal no mesmo prazo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Ingrid Torres Fávaro (OAB: 410781/SP) - Andressa Aldrem de Oliveira Martins (OAB: 185446/SP) - 5º andar
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1011234-50.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de Suzano; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011234-50.2024.8.26.0606; Direito de Vizinhança; Apelante: Thais Cristina de Paula Dias Garcia; Advogada: Ingrid Torres Fávaro (OAB: 410781/SP); Apelado: Igreja Viva de Jesus; Advogada: Andressa Aldrem de Oliveira Martins (OAB: 185446/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1011234-50.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011234-50.2024.8.26.0606; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Thais Cristina de Paula Dias Garcia; Advogada: Ingrid Torres Fávaro (OAB: 410781/SP); Apelado: Igreja Viva de Jesus; Advogada: Andressa Aldrem de Oliveira Martins (OAB: 185446/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011234-50.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Thais Cristina de Paula Dias Garcia - Igreja Viva de Jesus - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP), ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/SP)