Luciano Alves Madeira Frederico e outros x Operadora Unicentral De Planos De Saúde Ltda
Número do Processo:
1011268-49.2024.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1011268-49.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luciano Alves Madeira Frederico - - Mayara Farias dos Santos - Operadora Unicentral de Planos de Saúde LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre os embargos opostos no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), SILAS PEREIRA SANTOS (OAB 377504/SP), MONICA ALVES DA COSTA ALMEIDA (OAB 404185/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1011268-49.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luciano Alves Madeira Frederico - - Mayara Farias dos Santos - Operadora Unicentral de Planos de Saúde LTDA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência outrora concedida. Isento a parte ré do pagamento das multas aplicadas nestes autos, pois "não subsiste a incidência de multa diária fixada em razão da concessão liminar de tutela provisória após a prolação da sentença de improcedência da demanda" (TJSP; Agravo de Instrumento 2373558-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). - ADV: MONICA ALVES DA COSTA ALMEIDA (OAB 404185/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP), SILAS PEREIRA SANTOS (OAB 377504/SP)