Maria Da Gloria Pavan De Toledo x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1011284-65.2022.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011284-65.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria da Gloria Pavan de Toledo - Banco BMG S/A - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO de fls. 317/321, para que surtam seus regulares efeitos de direito, e em consequência, julgo por sentença, com resolução de mérito, extinguindo o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas porque a ré vencidaefetuouodepósitoantesdo início da fase de cumprimento da sentença e da prestação do serviço judiciário correspondente. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: JÚLIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 369729/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011284-65.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria da Gloria Pavan de Toledo - Banco BMG S/A - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº 41/2024 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 44,87, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), JÚLIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 369729/SP)