M. V. x A. V. G.

Número do Processo: 1011288-39.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1011288-39.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1000053-27.2014.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V. - A.V.G. - Reitero a determinação para que se manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento. Aguarde-se derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá acarretar a extinção do feito por abandono, em prejuízo da parte autora. Após, deverá ser remetido expediente postal direcionado ao último endereço fornecido pela parte requerente, advertindo-a quanto à inércia processual e determinando que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. O A.R. valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se, publicando. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO (OAB 524061/SP), EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1011288-39.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1000053-27.2014.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V. - A.V.G. - Vista à parte requerente. - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO (OAB 524061/SP)
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