F. F. De O. e outros x R. F. De O.

Número do Processo: 1011299-42.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: Priscilla Curti Georges Pilavdjian (OAB 221446/SP), Antônio José Souza Bastos (OAB 28226/BA), Felipe Jacques Silva (OAB 33391/BA) Processo 1011299-42.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. G. de O. , F. F. de O. - Reqdo: R. F. de O. - Vistos. Fl. 348/350 e 354: Tendo em vista a vontade de conciliação da parte requerente, designo a audiência de conciliação para o dia 10 de junho de 2025, 13:30 horas, para a realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência. INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus advogados por publicação no DJE. Nos termos das Resoluções n°271/2018 do CNJ e n° 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração dos conciliadores no valor de R$ 82,41/hora, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários serão pagos preferencialmente na proporção de 50% pela parte autora e 50% pela parte ré, ao término da sessão de conciliação, frutífera ou não, ou depositados até 24 horas após a referida sessão, observando-se eventuais benefícios de gratuidade. Os conciliadores/mediadores deverão constar os seus dados bancários no termo de audiência para possibilitar o depósito direto em suas contas. O link de acesso à audiência virtual será disponibilizado por meio de certidão a ser juntada aos autos em momento prévio à sua realização pelo próprio CEJUSC. Por fim, em caso de ausência de pagamento dos valores devidos aos conciliadores, expeça-se certidão de crédito para embasar futura execução. Cumpra-se. Int.
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