Dias Irmãos Empreendimentos E Locação Ltda x Banco Santander Brasil S/A
Número do Processo:
1011318-80.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011318-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dias Irmãos Empreendimentos e Locação Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se o réu. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011318-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dias Irmãos Empreendimentos e Locação Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Jose Pablo Cortes (OAB 109781/SP) Processo 1011318-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dias Irmãos Empreendimentos e Locação Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Jose Pablo Cortes (OAB 109781/SP) Processo 1011318-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dias Irmãos Empreendimentos e Locação Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.