Processo nº 10113303620248110007

Número do Processo: 1011330-36.2024.8.11.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1011330-36.2024.8.11.0007. REQUERENTE: VALDIR GONCALVES REZENDE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Com lastro no art. 357 do CPC, ausentes questões preliminares pendentes ou nulidades a serem reconhecidas, tenho o feito por regular para prosseguimento. II – Fixo como controvertidos os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário almejado. III – Determino o depoimento pessoal da parte autora e defiro a produção da prova testemunhal, tendente a viabilizar a integração e complementação da prova já produzida no atual estágio do feito, incumbindo às partes o ônus probatório conforme especificado no art. 373 do CPC. IV – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2025, às 15h, a ocorrer presencialmente na sala de audiências da Quinta Vara, localizada no Fórum de Alta Floresta (Av. Ariosto da Riva, 1987, Centro, tel. (66) 3512-3600, ramal 220). V – A testemunha residente além dos limites da comarca será ouvida na mesma oportunidade, por videoconferência, com acesso por meio do link https://bit.ly/audiencia_5vara_afmt. VI - Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, apresentar o rol de testemunhas, com observância ao art. 357, §6º do CPC. As testemunhas deverão ser qualificadas tanto quanto possível (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número do RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), conforme art. 450 do CPC. Acaso já apresentado o rol, fica facultada a complementação, interpretando-se como ratificação a inércia no prazo estabelecido. VII – Incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455), ressalvada hipótese do art. 455, §4º, do CPC, que deverá constar expressamente no rol. VIII – Intimem-se as partes, com advertência à parte autora no sentido de que o não-comparecimento à audiência ou a recusa a prestar depoimento pessoal na ocasião produzirá o efeito da confissão (CPC, art. 385, § 1.º). Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
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