T. C. Da S. A. x R. M. Da S.

Número do Processo: 1011359-22.2024.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1011359-22.2024.8.26.0637 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.S.A. - R.M.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para RECONHECER e DECLARAR dissolvida a união estável havida entre as partes no período entre 16/05/2023 e 24/09/2024 e para DETERMINAR a meação dos bens e obrigações adquiridos pelo casal na constância da união estável, nos exatos termos da fundamentação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Entretanto, em face da sucumbência recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, sendo devida a proporção de 50% pela autora e 50% pelo requerido, a teor do disposto no art. 86, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça a que ambos fazem jus, o que ora também defiro ao requerido ante os documentos juntados à defesa. Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), VINICIUS GARCIA LIMÃO PINTO (OAB 406427/SP), LUANA BARRETO DA SILVA (OAB 471769/SP)
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