Banco Mercantil Do Brasil S/A e outros x José Zafani e outros
Número do Processo:
1011427-85.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 2 - Fictícia
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1011427-85.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jozé Zafani - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos, confirmando a liminar deferida às fls. 127, DECLARO inexigíveis as operações bancárias e empréstimos contratos de n. 000808285813 (empréstimo); cartões consignados nº 0072284100001 e nº 0072284040001; CONDENO o requerido à restituição na forma simples dos valores descontados, observando que a atualização do valor, que deverá ocorrer a partir de cada desconto, deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 28/07/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/07/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo; ainda, CONDENO o demandado a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora (taxa - SELIC - artigo 406 do Código Civil) desde a citação, com desconto do valor de R$ 57,85 que restou na conta após o golpe. O requerido pagará as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, atualizado. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: CLEITON DANIEL ALVES RODRIGUES (OAB 292717/SP), EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG)