Processo nº 10114605220248260704
Número do Processo:
1011460-52.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSProcesso 1011460-52.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1000481-02.2022.8.26.0704) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - B.G.R. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de alvará ajuizado por B.G.R., representado por sua curadora M.M.S., objetivando autorização para venda de dois imóveis a este pertencentes, lote nº 10 da quadra 35 situado na Avenida do Contorno, Bairro Interlagos I, em Sete Lagoas/MG, objeto da matrícula nº 46.302, e lote nº 19 da quadra 20, situado na Avenida Euro Andrade, Bairro Jardim Europa, em Sete Lagoas/MG, objeto da matrícula de nº 15.795 (fls. 47/48), ambas do 2º CRI da Comarca de Sete Lagoas/MG. Referidos lotes não tem construção e necessitam de limpeza e cuidados, os quais geram despesas. Informa que o curatelado encontra-se internado em casa de repouso, e que suas despesas excedem o benefício que recebe do INSS, no valor de um salário-mínimo. Relata que recebeu proposta de venda dos lotes no valor de R$260.000,00 (fls. 55/59). 2. Foi determinada a expedição de carta precatória para realização de perícia técnica para a avaliação dos imóveis (fl. 90), juntada às fls. 103/138 com avaliação procedida por oficiais de justiça. O requerente manifestou concordância com o laudo às fls. 101/102, informou que o comprador manteve o interesse na aquisição do lote 19 por R$320.000,00, e pede suspensão para procurar interessados na aquisição do lote 10. 3. Diante da concordância do Ministério Público (fl. 141), defiro em parte o pedido inicial para autorizar a venda do lote nº 19 da quadra 20, situado na Avenida Euro Andrade, Bairro Jardim Europa, em Sete Lagoas/MG, objeto da matrícula de nº 15.795 (fls. 47/48), do 2º CRI da Comarca de Sete Lagoas/MG, por valor não inferior a R$ 320.000,00, conforme avaliação de fl. 137. 4. Indefiro o pedido de fls. 143/144 e 145, para determinar que o valor seja depositado em conta judicial, e poderá ser levantado em caso de necessidade, mediante autorização judicial. 5. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, após a efetiva alienação, para que sejam apresentados os documentos relativos ao negócio e depositado o valor em conta judicial vinculada ao processo, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. 6. Defiro o prazo de 60 dias para localização de interessados na aquisição do lote 10. Decorridos, diga o requerente. 7. Fls. 148/157: ciência às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO COSTA BASAIA (OAB 132259/MG)