Processo nº 10115241520258260482
Número do Processo:
1011524-15.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1011524-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gabriel Fernando Diomazio Figueira - Decido, logo, por julgar procedente o pedido deduzido nesta ação, fazendo-o para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício ALE, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva, a ser apurado em liquidação de sentença. Para fins de atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E desde quando o pagamento deveria ter ocorrido. Quanto aos juros demora, aplica-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. A partir do dia 9.12.2021 deverá ser observada a taxa SELIC, consoante alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Resolvo a ação, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1011524-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gabriel Fernando Diomazio Figueira - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)