Ivan Ewerton Montanaro e outros x Mariangela Alvares
Número do Processo:
1011540-93.2022.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1011540-93.2022.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Ivan Ewerton Montanaro - Apelante: Vanessa Rosa Salustiano Montanaro - Apelada: Mariangela Alvares - Vistos. Nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, intime-se o apelante para recolhimento da diferença de preparo apurada às fls. 239, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) - Roberto Morás Roma Miranda (OAB: 473773/SP) - 3º andar
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1011540-93.2022.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de Sumaré; 2ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1011540-93.2022.8.26.0604; Mútuo; Apelante: Ivan Ewerton Montanaro; Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP); Apelante: Vanessa Rosa Salustiano Montanaro; Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP); Apelada: Mariangela Alvares; Advogado: Roberto Morás Roma Miranda (OAB: 473773/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.