Processo nº 10116283220228260637
Número do Processo:
1011628-32.2022.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011628-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Lembrando o patrono, nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato. É outro caso envolvendo o mesmo patrono, assim, novos casos serão entendidos como litigância de má-fé por este juízo. 3. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011628-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Lembrando o patrono, nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato. É outro caso envolvendo o mesmo patrono, assim, novos casos serão entendidos como litigância de má-fé por este juízo. 3. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011628-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Lembrando o patrono, nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato. É outro caso envolvendo o mesmo patrono, assim, novos casos serão entendidos como litigância de má-fé por este juízo. 3. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011628-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Lembrando o patrono, nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato. É outro caso envolvendo o mesmo patrono, assim, novos casos serão entendidos como litigância de má-fé por este juízo. 3. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011628-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Lembrando o patrono, nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato. É outro caso envolvendo o mesmo patrono, assim, novos casos serão entendidos como litigância de má-fé por este juízo. 3. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011628-32.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - Vistos. 1. Considerando que este Juízo tomou conhecimento que o autor/representante legal (Edson Luis Guinqueto) veio a óbito em 02-04-2025. Assim, determino que se aguarde o prazo de trinta (30) dias (artigo 51, V da Lei n. 9.099/95), para eventual habilitação dos sucessores/herdeiro. 2. Lembrando o patrono, nos termos do artigo 682, inc. II do Código Civil, com a morte cessa o mandato. É outro caso envolvendo o mesmo patrono, assim, novos casos serão entendidos como litigância de má-fé por este juízo. 3. Decorrido, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)