Estado De São Paulo e outros x Leticia Chaves Rodrigues
Número do Processo:
1011745-67.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1011745-67.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Leticia Chaves Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) Processo 1011745-67.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Chaves Silva - Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome, com data recente (MAIO/2025), sob pena de indeferimento da inicial (documento juntado é estranho aos autos, em nome de terceiros), atentando-se a esta determinação em ações futuras. 2-Deverá, ainda apresentar cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 15 dias. Int..