Estado De São Paulo e outros x Leticia Chaves Rodrigues

Número do Processo: 1011745-67.2025.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1011745-67.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Leticia Chaves Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) Processo 1011745-67.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leticia Chaves Silva - Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome, com data recente (MAIO/2025), sob pena de indeferimento da inicial (documento juntado é estranho aos autos, em nome de terceiros), atentando-se a esta determinação em ações futuras. 2-Deverá, ainda apresentar cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 15 dias. Int..