Notre Dame Intermédica Saúde S/A x Amanda Cristina De Souza Luz
Número do Processo:
1011815-89.2023.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1011815-89.2023.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Amanda Cristina de Souza Luz - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Tatiana Albino Souza do Nascimento (OAB: 306151/SP) - 4º andar