Ritmo Móveis Comércio Ltda - Campinas x Francielle Aparecida De Oliveira Neto
Número do Processo:
1011838-52.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011838-52.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ritmo Móveis Comércio Ltda - Campinas - Francielle Aparecida de Oliveira Neto - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Deixo de condenar a exequente à litigância de má-fe uma vez que não vislumbro motivos ensejadores para a sua aplicação. Providencie a serventia o desbloqueio do valor total bloqueado junto ao Sisbajud, com urgência, independente do trânsito em julgado. Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Indaiatuba, 25 de junho de 2025. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1011838-52.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ritmo Móveis Comércio Ltda - Campinas - Francielle Aparecida de Oliveira Neto - Fls. 133/148: manifeste-se a parte exequente. - ADV: RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)