Banco Do Brasil S/A x Marcio Cesar Alves De Paula
Número do Processo:
1011996-23.2023.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Luciani Luzia Correa (OAB 405480/SP), Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB 492099/SP) Processo 1011996-23.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcio Cesar Alves de Paula - Pelo exposto, defiro apenas em parte o pedido do executado formulado às fls. 274/278. Tendo em vista o valor de sua renda mensal informada cujo depósito se deu em 04/04/2025 (fl. 279), deve permanecer bloqueada a importância de R$2.641,54, referente aos valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal (fls. 294/295). O remanescente deverá ser levantado em favor do executado. No que tange ao bloqueio realizado no Banco do Brasil no dia 26/03/2025, o holerite apresentado à fl. 266 indica que o pagamento do salário ocorreu em 06/03/2025. Por sua vez, o relatório de conferência juntado à fl. 263, referente ao ressarcimento de diligência de Oficial de Justiça não coincide com qualquer valor dos extratos trazidos pelo executado. Assim sendo, assino ao executado o prazo de 15 dias tanto para apresentar documentos que comprovem a natureza exclusivamente salarial do bloqueio mencionado, sob pena de indeferimento da impugnação neste ponto, quanto para impugnar, caso queira, o bloqueio levado a efeito no Banco Bradesco (fls. 288/289), considerando que verifiquei que não foi intimado a tanto. Com manifestação, vista à parte contrária para resposta e conclusos. Para fins de levantamentos de valores, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, comprovando nos autos, ficando a cargo do interessado o acompanhamento da efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Luciani Luzia Correa (OAB 405480/SP), Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB 492099/SP) Processo 1011996-23.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcio Cesar Alves de Paula - Pelo exposto, defiro apenas em parte o pedido do executado formulado às fls. 274/278. Tendo em vista o valor de sua renda mensal informada cujo depósito se deu em 04/04/2025 (fl. 279), deve permanecer bloqueada a importância de R$2.641,54, referente aos valores bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal (fls. 294/295). O remanescente deverá ser levantado em favor do executado. No que tange ao bloqueio realizado no Banco do Brasil no dia 26/03/2025, o holerite apresentado à fl. 266 indica que o pagamento do salário ocorreu em 06/03/2025. Por sua vez, o relatório de conferência juntado à fl. 263, referente ao ressarcimento de diligência de Oficial de Justiça não coincide com qualquer valor dos extratos trazidos pelo executado. Assim sendo, assino ao executado o prazo de 15 dias tanto para apresentar documentos que comprovem a natureza exclusivamente salarial do bloqueio mencionado, sob pena de indeferimento da impugnação neste ponto, quanto para impugnar, caso queira, o bloqueio levado a efeito no Banco Bradesco (fls. 288/289), considerando que verifiquei que não foi intimado a tanto. Com manifestação, vista à parte contrária para resposta e conclusos. Para fins de levantamentos de valores, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, comprovando nos autos, ficando a cargo do interessado o acompanhamento da efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento. Intime-se.