Thiago Henrique Batista Da Conceição x Decolar.Com Ltda e outros
Número do Processo:
1012092-13.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012092-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Thiago Henrique Batista da Conceição - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com o fim de CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento das importâncias de: 1 - R$ 3.868,05 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do fato, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 2 - R$ 6.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o presente arbitramento (Súmula 362, STJ), computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da mínima sucumbência experimentada, arcará a parte requerida, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte autora, que fixo em 20% do valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONÇALVES LEITÃO (OAB 43654/CE)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012092-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Thiago Henrique Batista da Conceição - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - À réplica, em 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONÇALVES LEITÃO (OAB 43654/CE)