Processo nº 10121995320258260554
Número do Processo:
1012199-53.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1012199-53.2025.8.26.0554; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santo André; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012199-53.2025.8.26.0554; Descontos Indevidos; Apelante: Estado de São Paulo; Apelado: José Carlos Filinto Pereira; Advogado: Rogério Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP); Advogado: Adilson Savant (OAB: 493573/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Rogério Francisco dos Reis (OAB 458805/SP), Adilson Savant (OAB 493573/SP) Processo 1012199-53.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Carlos Filinto Pereira - Vistos. 1. Ressalvo que em sede de Juizados Especiais não se cogita de custas ou despesas processuais em 1ª Instância (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95). 2. Não vislumbrando in casu necessidade de prova oral nem prejuízo às partes, em harmonia de resto com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (DJE de 21.02.2011), dispenso a audiência e determino cite-se a(o) ré(u) por mandado eletrônico (art. 6º da Lei nº 12.153/09; arts. 247, II, 249 e 255 do Código de Processo Civil), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, observando: 1º) O inteiro teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.153/09, do art. 30 da Lei nº 9.099/95; 2º) Que, se a(o) ré(u) tiver proposta de acordo para o caso dos autos, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, observado que em situações da espécie a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (FONAJEF, Enunciado nº 76); e 3º) Que o prazo para eventual resposta será de 30 (trinta) dias. Intime-se.