Hospital Alvorada Ltda x Supermed Comercio E Importação De Produtos Médicos E Hospitalares Ltda

Número do Processo: 1012227-65.2024.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    ADV: Claudia Maria Pessoa de Seabra Grosstuck (OAB 134367/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP) Processo 1012227-65.2024.8.26.0292 - Embargos à Execução - Embargte: Hospital Alvorada Ltda - Embargdo: Supermed Comercio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por Hospital Alvorada Ltda. contra Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., nos autos da Execução de Título Extrajudicial (Processo 1011275-86.2024.8.26.0292). Prossiga-se na execução, nela requerendo a exequente o necessário. Traslade-se cópia desta sentença para autos da Execução (Processo 1011275-86.2024.8.26.0292), certificando-se o necessário. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% sobre o valor do débito cobrado na execução, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. R. I. C..
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