Rosália Gonçalves De Jesus x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1012238-10.2024.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP), Gustavo Penido de Azeredo (OAB 520535/SP) Processo 1012238-10.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosália Gonçalves de Jesus - Reqdo: Banco BMG S/A - Portanto, mantenho a decisão proferida a fls. 309/310 por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao perito dos quesitos apresentados pelas partes a fls. 339/345, os quais deverão ser respondidos quando da apresentação do laudo pericial. Não obstante a insurgência do requerido, a importância estimada pelo expert guarda proporcionalidade com o trabalho a ser desempenhado e obedece a critérios técnicos e objetos, daí porque rejeitando a impugnação, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 3.150,00. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais fixados e apresentar em cartório a via original dos documentos de fls. 140/142, sob pena de preclusão da prova pericial. A seguir, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, comunicando-se nos autos a data, para permitir a intimação das partes. Intimem-se.