Delma Marilda Da Silva x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 1012249-10.2023.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1012249-10.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Delma Marilda da Silva - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte requerente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa pela tabela prática do TJSP, forte no artigo 85, § 2º, do CPC.A execução da verba sucumbencial fica suspensa ante a gratuidade da justiça já deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)