Pedro Gonzales Hoffmann x X-Apps Sistemas Eireli
Número do Processo:
1012285-43.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Jéssica Rodrigues Siqueira Portela (OAB 464290/SP) Processo 1012285-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Gonzales Hoffmann - Reqdo: X-apps Sistemas Eireli - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de PEDRO GONZALES HOFFMANN contra X-APPS SISTEMAS EIRELI e abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a decisão de fls. 66, item 4, contra a qual não houve recurso ao Egrégio Tribunal Superior. P.I.C. Marilia, 15 de maio de 2025
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Jéssica Rodrigues Siqueira Portela (OAB 464290/SP) Processo 1012285-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Gonzales Hoffmann - Reqdo: X-apps Sistemas Eireli - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de PEDRO GONZALES HOFFMANN contra X-APPS SISTEMAS EIRELI e abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a decisão de fls. 66, item 4, contra a qual não houve recurso ao Egrégio Tribunal Superior. P.I.C. Marilia, 15 de maio de 2025
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Jéssica Rodrigues Siqueira Portela (OAB 464290/SP) Processo 1012285-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Gonzales Hoffmann - Reqdo: X-apps Sistemas Eireli - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de PEDRO GONZALES HOFFMANN contra X-APPS SISTEMAS EIRELI e abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a decisão de fls. 66, item 4, contra a qual não houve recurso ao Egrégio Tribunal Superior. P.I.C. Marilia, 15 de maio de 2025