Pedro Gonzales Hoffmann x X-Apps Sistemas Eireli

Número do Processo: 1012285-43.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Jéssica Rodrigues Siqueira Portela (OAB 464290/SP) Processo 1012285-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Gonzales Hoffmann - Reqdo: X-apps Sistemas Eireli - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de PEDRO GONZALES HOFFMANN contra X-APPS SISTEMAS EIRELI e abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a decisão de fls. 66, item 4, contra a qual não houve recurso ao Egrégio Tribunal Superior. P.I.C. Marilia, 15 de maio de 2025
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Jéssica Rodrigues Siqueira Portela (OAB 464290/SP) Processo 1012285-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Gonzales Hoffmann - Reqdo: X-apps Sistemas Eireli - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de PEDRO GONZALES HOFFMANN contra X-APPS SISTEMAS EIRELI e abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a decisão de fls. 66, item 4, contra a qual não houve recurso ao Egrégio Tribunal Superior. P.I.C. Marilia, 15 de maio de 2025
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ruth dos Reis Costa (OAB 188312/SP), Jéssica Rodrigues Siqueira Portela (OAB 464290/SP) Processo 1012285-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Gonzales Hoffmann - Reqdo: X-apps Sistemas Eireli - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a ação de PEDRO GONZALES HOFFMANN contra X-APPS SISTEMAS EIRELI e abstenho de fixar as verbas da sucumbência conforme a decisão de fls. 66, item 4, contra a qual não houve recurso ao Egrégio Tribunal Superior. P.I.C. Marilia, 15 de maio de 2025
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