Lucas Eduardi Komiyama De Freitas x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1012313-83.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Jaqueline Figueiredo Komiyama de Freitas (OAB 208106/SP) Processo 1012313-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Eduardi Komiyama de Freitas - I) Ao autor para excluir a exigência de permissão para acesso ao arquivo que pretende ser utilizado como prova, conforme link contido na peça inicial: II) Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça deverá a parte autora juntar aos autos, sob pena de indeferimento: A) Declaração de hipossuficiência econômica, caso ainda não juntada e não conste da procuração poderes específicos para formulação do pedido. B) Cópia de comprovante de rendimentos (contracheque ou pró-labore) e de carteira de trabalho com o último registro de emprego, própria e de eventual cônjuge/companheiro(a); C) Extratos bancários completos de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; D) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; E) Cópia completa da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se.