A. A. O. x F. B. C. e outros
Número do Processo:
1012364-94.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1012364-94.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.O. - F.B.M.G. - - F.B.C. - Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP), THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP), NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1012364-94.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.O. - F.B.C. e outro - Fls. 56/64: I) Ciente da habilitação da pessoa física Felipe Borges Conceição (fls. 59/60). II) Intime-se o autor para que se manifeste sobre o alegado a fls. 56/60. III) No mais, aguarde-se a regularização da representação processual da pessoa jurídica e o decurso do prazo de defesa. Int. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP), THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB 438784/SP) Processo 1012364-94.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A. A. O. - Desse modo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino aos requeridos que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, promovam a exclusão da postagem de fls. 05, de todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, cuja incidência limito em R$10.000,00, mas sem prejuízo de majoração, caso necessário. Anoto que não há perigo de irreversibilidade nos efeitos desta decisão, já que na hipótese de improcedência da pretensão autoral a publicação poderá ser novamente realizada. Nesses termos, determino à citação dos requeridos para que tomem conhecimento desta ação e, no prazo de 15 dias, caso tenham interesse, apresentem contestação/resposta, sob pena de suportarem os efeitos da revelia; bem como para que sejam intimados da ordem liminar e das consequências de seu descumprimento. Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação". Igualmente, ficam os requeridos intimados quanto à inaplicabilidade do quanto disposto no art. 231, §1.º, do CPC aos processos sujeitos ao rito da Lei n.º 9.099/95. Intime-se. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 22 de maio de 2025. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá por mandado. Expeça-se folho de rosto para cumprimento urgente.