Maria Estela Schiavon Jorge x Via Paulista S/A e outros
Número do Processo:
1012389-30.2024.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012389-30.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Estela Schiavon Jorge - VIAPAULISTA S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MARIA BEATRIZ FORTE AMBROSIO (OAB 416109/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), BEATRIZ ZANZINI GARNICA (OAB 438290/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012389-30.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Estela Schiavon Jorge - VIAPAULISTA S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 316/325) com objetivo de sanar alegadas contradição e omissão na sentença de fls. 304/313. Conheço dos embargos de declaração opostos, deixando, contudo, de acolhê-los. Referidos embargos é manifestação de mero inconformismo com o conteúdo da sentença, cuja medida processual é inadequada para reformar a decisão. Com efeito, o recurso manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Ademais, não há qualquer omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente na sentença embargada. Segue julgado do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. TESE DE DIVERGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver no decisum ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no Código de Processo Civil, sendo possível também, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado embargado, nos efeitos infringentes. II - Na hipótese, não se vislumbra uma contradição interna no acórdão embargado. Na espécie, à conta de contradição externa, pretende o embargante, sob alegação de divergência jurisprudencial, a modificação do julgado anterior, no qual, por maioria, esta Quinta Turma entendeu pela necessidade de concessão da prisão domiciliar a apenada em execução de pena definitiva em regime diverso do aberto, por analogia. III - Assente nesta Corte Superior que "A contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto e não em relação a fatos externos, normas ou entendimentos proferidos em outras decisões" ( EDcl no RHC n. 87.061/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 21/9/2018). IV - Ao fim, os argumentos apresentados não demonstram a busca por qualquer saneamento, mas sim a revisão do mérito, o que não é permitido nesta via ( EDcl no HC n. 423.595/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 19/10/2018). Embargos de declaração não acolhidos. (STJ - EDcl no AgRg no HC: 731648 SC 2022/0085529-1, Relator: Ministro MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 13/06/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/06/2023) - (negritei) No mais, como bem salientado pela parte contrária: "Considerando a nítida intenção de rediscurtir a matéria, os embargos opostos devem ser sumariamente rejeitados, pela inadequação da via eleita. " (fls. 330). Sendo assim, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração de fls. 316/325, persistindo a sentença embargada tal como lançada a fls. 304/313. Intime-se - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MARIA BEATRIZ FORTE AMBROSIO (OAB 416109/SP), BEATRIZ ZANZINI GARNICA (OAB 438290/SP)