Processo nº 10123956220248260229

Número do Processo: 1012395-62.2024.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1012395-62.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.R.B.Q. - - E.M.S. - Vistos em saneador. Foram bem descritos os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, não havendo que se falar em inépcia. Os documentos apresentados são suficientes para propositura da presente ação. Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. Os fatos controvertidos da demanda consistem na verificação da falha no atendimento médico prestado pela parte ré. À elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de prova pericial e documental. Defiro a realização de perícia médica indireta, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, OFICIE-SE ao IMESC solicitando a realização da perícia. As despesas da perícia serão rateadas entre as partes, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual. O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC. Por ora não se vislumbra necessidade de prova oral. Int. Dil. Necessárias. - ADV: JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP), LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP)