F S Da Silva Paim - Me x Gabriel Jose Ferreira De Souza
Número do Processo:
1012401-51.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vislumbro, por ora, a presenças das condições da ação e a competência deste juízo, decido: I – Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia. II- Sem prejuízo do item anterior, o devedor poderá, no prazo legal, apresentar embargos à execução, ficando consignado que seu indeferimento implicará em condenação as custas processuais, nos moldes do art.55, Parágrafo único, II, da lei 9099/95. III- Apresentada a defesa, colha-se impugnação da parte embargada. IV– Não sendo quitado o débito ou não apresentada a defesa, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito