Nova Agro Fertilizantes Eireli x Space Aviation Locadora Ltda

Número do Processo: 1012408-16.2023.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1012408-16.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Agro Fertilizantes Eireli - Space Aviation Locadora Ltda e outro - Assiste razão à embargante. Com efeito, verifica-se omissão quanto à cláusula quinta do acordo homologado, que expressamente prevê a manutenção da penhora sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 3.433, do Registro de Imóveis de Votorantim-SP, até a efetiva quitação da obrigação. Além disso, também se constata omissão relevante no tocante ao pedido de suspensão do feito até a quitação integral do acordo. Ademais, há omissão na decisão quanto à cláusula segunda, alínea b, do acordo, na qual foi convencionado que os valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 448/456 e 563/578) seriam destinados ao pagamento da obrigação assumida. Possível, por fim, a dispensa das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma requerida, para determinar : a manutenção da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 3.433 do Registro de Imóveis de Votorantim-SP, até que sobrevenha a quitação integral da obrigação assumida pelas partes; e a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, nos termos da cláusula contratual respectiva. Defiro o levantamento do valor bloqueado, na forma postulada, cabendo à parte apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/24. Ficam ainda as partes dispensadas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Intime-se. Guarujá, 23 de junho de 2025. - ADV: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB 32330/PR), RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB 36994/PR), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1012408-16.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Agro Fertilizantes Eireli - Space Aviation Locadora Ltda e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 799 e ss, e, em consequência, dou solução de mérito à lide, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão, eis que presente a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Antes, porém, manifeste-se o requerente acerca da restrição RENAJUD às fls. 765/766, bem como os bloqueios SISBAJUD às fls. 563 e ss. Eventual descumprimento do acordo homologado deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. P. R. I. - ADV: ANALICE CASTOR DE MATTOS (OAB 32330/PR), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP), RODRIGO CASTOR DE MATTOS (OAB 36994/PR)
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