Alison Dos Santos Silva x Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda
Número do Processo:
1012534-67.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Larissa da Silva Nogueira (OAB 303210/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 1012534-67.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alison dos Santos Silva - Reqda: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar inexigíveis os valores objetos desta lide e condenar o requerido em abster-se efetuar novas cobranças estritamente relacionadas aos contratos aqui debatidos e na indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir desta, com juros de mora, desde a citação. Mantenho a o indeferimento da tutela, nos termos da decisão de folha 32. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se.