Associação Dos Proprietários Do Parque Olivio Franceschini x Gerson Vaz Da Silva

Número do Processo: 1012538-85.2023.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1012538-85.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini - Gerson Vaz da Silva - Vistos. Tendo em vista que o imóvel se encontra em nome de Morro Azul Construções e Comércio Ltda, manifeste-se a exequente se pretende a penhora somente dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1012538-85.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini - Gerson Vaz da Silva - Vistos. Para melhor análise do pedido formulado às fls. 273/274, apresente a parte autora a Certidão de Ônus e Alienação, devidamente atualizada. Prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP)
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) Processo 1012538-85.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini - Exectdo: Gerson Vaz da Silva - Vistos. Intime-se o executado para que providencie a regularização da sua representação processual, apresentando a procuração devidamente assinada, em 05 dias. Considerando a renda mensal do executado de quase R$ 5.000,00 e não havendo dependentes, conforme consta na declaração de imposto de renda, aliado ao fato de que o executado não comprovou nenhum gasto excepcional que justifique a concessão da benesse, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, em que pese haja ordem de bloqueio ativo em face do executado, o extrato de fls. 232 não comprova que o bloqueio mencionado decorreu deste feito. Assim, aguarde-se a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio. Intime-se.
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