Timoteo Reinaux Monteiro 02664392417 x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
1012615-17.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1012615-17.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Timoteo Reinaux Monteiro 02664392417 - Apelado: Banco Bradesco S/A - O presente feito foi distribuído livremente à 17ª Câmara de Direito Privado, ao Desembargador Eduardo Velho (fls. 613), que não conhece do recurso e determina a sua redistribuição à 21ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 2170390-32.2024.8.26.0000. Ora consulta a Secretaria sobre como proceder, porquanto o relator do processo nº 2170390-32.2024.8.26.0000, Juiz Substituto em 2º Grau Celso Alves Rezende, não mais integra a Câmara e não foi designado outro magistrado no lugar (fls. 668). Pois bem. No caso, o processo nº 2170390-32.2024.8.26.0000, mencionado na representação, distribuído em 14/06/2024 ao Juiz Substituto em 2º Grau Régis Rodrigues Bonvicino, na 21ª Câmara de Direito Privado, e, em razão de sua promoção, conclusos sucessivamente aos Juízes Substitutos em 2º Grau Décio Rodrigues e Celso Alves Rezende, o qual julgou o recurso em 19/10/2024. Porém o relator, Juiz Substituto em 2º Grau Celso Alves Rezende, aposentou em 18/02/2025, sem outro magistrado no lugar. Dispõe o artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal que a Câmara permanecerá preventa, ainda que afastado o relator do feito. Desse modo, na hipótese de cessada a designação, remoção ou promoção do relator, Juiz Substituto em 2º Grau, sem designação de outro magistrado em seu lugar, remanesce a prevenção da Câmara, conforme decisão do Grupo Especial no Conflito de Competência nº 0035399-71.2015.8.26.0000, julgado em 25 de agosto de 2015. Cumpre observar que não há designação de Juiz Substituto em 2º Grau para responder pelas prevenções do órgão julgador, na 21ª Câmara de Direito Privado. Diante do exposto, redistribua-se o presente feito, por prevenção ao Órgão Julgador, a um dos magistrados que atualmente integram a C. 21ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 2170390-32.2024.8.26.0000. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas Ferreira de Almeida (OAB: 63651/PE) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1012615-17.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Timoteo Reinaux Monteiro 02664392417 - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Diz o art. 99, § 7º, do CPC, que cabe ao Relator apreciar o pedido de gratuidade formulado no recurso. Bom se dizer que o deferimento do benefício da justiça gratuita é de rigor. Trata-se de empresa individual executada em mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tendo ingressado com a presente ação com o intuito de rever 6 (seis) contratos de empréstimo para capital de giro que demonstram a atual dificuldade financeira em que a empresa se encontra, sendo visível a miserabilidade jurídica exigida pelo artigo 98 do Código de Processo Civil e pela Lei 1.060/50. Sendo assim, defiro o pedido de justiça gratuita formulado, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Lucas Ferreira de Almeida (OAB: 63651/PE) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1012615-17.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Osasco; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012615-17.2024.8.26.0405; Bancários; Apelante: Timoteo Reinaux Monteiro 02664392417; Advogado: Lucas Ferreira de Almeida (OAB: 63651/PE); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.