Eduardo Alves De Deus x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1012640-38.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1012640-38.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012640-38.2025.8.26.0100; Assunto: Privacidade; Apelante: Eduardo Alves de Deus (Justiça Gratuita); Advogado: Giorgio Bertachini D Angelo (OAB: 376055/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012640-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Alves de Deus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 222/223: A temática atinente ao seu eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser objeto de dependente incidente de cumprimento provisório, a ser inaugurado pela parte interessada, não se admitindo tal embate nestes autos de capa. Ato contínuo, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)