Processo nº 10126585320258260005

Número do Processo: 1012658-53.2025.8.26.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1012658-53.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonieta Brigante - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: diante da liminar concedida, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA BRIGANTE ANTUNES (OAB 372625/SP), RODRIGO DA SILVA BERNARDES (OAB 490829/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1012658-53.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonieta Brigante - Vistos, Defiro a medida liminar, nos termos do artigo 59, §1°, inciso IX, da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, para desocupação do bem imóvel locado em 15 (quinze) dias, mediante o prévio depósito da caução idônea, que pode equivaler a três meses de aluguel ou caução real, que deverá ser comprovado nos autos em 05 (cinco) dias, pois o contrato é desprovido de garantia (fiança, caução ou depósito) e a ação se fundamenta na falta de pagamento. Cumprida tal providência a cargo da parte demandante, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Esclareço, ainda, que deverá a parte autora utilizar o link Petição Intermediária de 1º Grau, e realizar o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Int. - ADV: FERNANDA BRIGANTE ANTUNES (OAB 372625/SP), RODRIGO DA SILVA BERNARDES (OAB 490829/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1012658-53.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonieta Brigante - Vistos, Nos termos do art. 58, III, da Lei 8245/91, "o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento". Portanto, no prazo de 15 dias, providencie a retificação do valor da causa e o recolhimento complementar das custas processuais, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: FERNANDA BRIGANTE ANTUNES (OAB 372625/SP), RODRIGO DA SILVA BERNARDES (OAB 490829/SP)
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