Processo nº 10126768020258260003
Número do Processo:
1012676-80.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1012676-80.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, VEÍCULO MARCA:FIAT, MODELO:ARGO DRIVE 1.0 6V FL CHASSI:9BD358A4NLYK26800, PLACA:QXX7B89, RENAVAM: 001227120386, COR: BRANCA, ANO: 2020, depositando- o em mãos do autor. Cite-se o requerido para que pague a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de (05) cinco dias e apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, ainda que tenha solvido a mora, por entender pagamento a maior e desejar restituição, prazos esses contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do Autor a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911/69 com a Lei nº 10.931, §§ 1º e 2º, de 02/08/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.