Processo nº 10126782220238260229
Número do Processo:
1012678-22.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1012678-22.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SF3 CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Esclareça a parte autora quanto ao pedido de fls. 170, observando que este deve ser certo e determinado, conforme arts. 322 e 324 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1012678-22.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SF3 CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto a juntada da Carta Precatória de cumprimento negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1012678-22.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SF3 CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Para o recebimento da emenda à inicial de fls. 150/151, providencie o requerente a complementação das custas iniciais. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial - Decisão deferiu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, mandando corrigir o valor da causa e complementar a taxa judiciária - Cabimento - Taxa judiciária calculada de acordo com o valor da causa - Inteligência do 4º, I, da Lei 11.608/2003 - Existência de diferença do valor atribuído à causa na ação de busca e apreensão e o crédito exequendo - Necessidade de regularização - Decisão mantida - Recurso negado."(TJSP; Agravo de Instrumento 2034180-13.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2020; Data de Registro: 19/05/2020) Após, tornem. Intime-se - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP)