Geovanio Cebalho De Oliveira x Nu Pagamentos S.A.
Número do Processo:
1012688-39.2024.8.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1012688-39.2024.8.11.0006. AUTOR: GEOVANIO CEBALHO DE OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos etc., Concedo à parte recorrente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Ante a tempestividade do recurso inominado interposto pelo(a) recorrente (ID n° 183116126), nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.099/95, reputo presente os demais pressupostos de admissibilidade recursal, e por conseguinte, o recebo em seu efeito devolutivo, conforme preceitua o artigo 43 da referida Lei dos Juizados Especiais. INTIME-SE a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal, com as devidas homenagens deste Juízo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito