Processo nº 10128496220258260405

Número do Processo: 1012849-62.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1012849-62.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Fernandez - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil, para condenar a requerida a proceder à inclusão da diferença, ao piso salarial estadual recebido pela parte autora mensalmente, do valor atinente à faixa e nível ocupados por ela, proporcionando a readequação da Faixa/Nível em que se encontra, apostilando-se, bem como ao pagamento da diferença vencida e vincenda, além do reflexo nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, acrescidas de 1/3 e demais outros que tenham o vencimento como base de cálculo, respeitando a prescrição quinquenal. Reconheço a natureza alimentar do crédito. Os montantes devidos e não abarcados pela prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente a partir do momento em que deveriam ter sido pagos e os juros de mora, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF até 09.12.2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/2021. Após esta data, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC113/2021. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
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