Donizete Barbosa Da Silva x Igreja Evangelica Pentecostal Deus Tremendo
Número do Processo:
1012851-07.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012851-07.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Donizete Barbosa da Silva - Igreja Evangelica Pentecostal Deus Tremendo e outro - Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e, ainda, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do CPC), em nome da celeridade e da economia processual consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). P. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP), MARIANA FERREIRA FRANCA (OAB 426061/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1012851-07.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Donizete Barbosa da Silva - Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e, ainda, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do CPC), em nome da celeridade e da economia processual consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). P. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP)