Processo nº 10129014320248260292
Número do Processo:
1012901-43.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1012901-43.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos José Fontes - - Dulce Helena Pinto de Moraes Fontes - CERTIFICO que, nos termos do artigo 16 da Lei 9099/95, foi designada sessão de Conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 11 horas e 5 minutos, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, térreo, Centro, Jacareí-SP. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, Lei 9.099/95. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. CERTIFICO mais que, vinculado a este ato, será providenciada a intimação da parte autora, que deverá comparecer ao ato sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), bem como a citação da parte ré, que deverá comparecer ao ato sob pena de revelia. Seguem abaixo os links de acesso ao roteiro do Autor e do Réu. https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaAutor.pdf https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaReu.pdf NADA MAIS. - ADV: LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP)