Processo nº 10129127620258260053
Número do Processo:
1012912-76.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1012912-76.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - GUILHERME PEROZZI BONFIM AMBROGI - Vistos. Determino ao autor a emenda à inicial e a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do Governo do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda e a exclusão da Secretaria Estadual de Saúde; 2) Recategorização dos documentos de fls. 21/56 na pasta do processo digital. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo. Ademais, os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. Como se vê, não houve a categorização das peças processuais na pasta digital, com uso de nome genérico (documento), o que poderá ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARIA ADELAIDE DE CAMPOS FRANÇA (OAB 69742/SP)
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1012912-76.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - GUILHERME PEROZZI BONFIM AMBROGI - Vistos. Determino ao autor a emenda à inicial e a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do Governo do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda e a exclusão da Secretaria Estadual de Saúde; 2) Recategorização dos documentos de fls. 21/56 na pasta do processo digital. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo. Ademais, os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. Como se vê, não houve a categorização das peças processuais na pasta digital, com uso de nome genérico (documento), o que poderá ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARIA ADELAIDE DE CAMPOS FRANÇA (OAB 69742/SP)
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - Vara da Infância e da Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1012912-76.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - GUILHERME PEROZZI BONFIM AMBROGI - Assim, redistribuam-se os autos à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Poá/SP, com urgência. Desde já observo que se não for este o entendimento daquele E. Juízo, deverá suscitar conflito negativo de competência, ao qual prestarei informações, se solicitada. Intimem-se. - ADV: MARIA ADELAIDE DE CAMPOS FRANÇA (OAB 69742/SP)