H. M. U. e outros x T. S. E. S. L. E.
Número do Processo:
1012970-45.2024.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Criminal | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDEADV: João Batista Pereira Ribeiro (OAB 161070/SP) Processo 1012970-45.2024.8.26.0302 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: H. M. U. , R. P. M. U. , M. M. U. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar que a parte ré mantenha o autor matriculado no infantil 2 no ano letivo de 2025, confirmado a decisão que concedeu a tutela de urgência (fls. 50/51). Tendo em vista a ausência de resistência à demanda, deixo de condenar a escola TOFFANO SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (ELITE REDE DE ENSINO UNIDADE JAÚ) em honorários advocatícios. Por outro lado, condeno o ente público réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, diante de sua resistência à demanda. Custas ex lege. Expeça-se o necessário. Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016. P. I.